Foi em 22 de maio de 1952, na Sede do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, localizado na época, à Av. 13 de Maio, 44, 9o andar, sala 901, no Estado do Rio de Janeiro, onde nasceu a Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, sendo reconhecida pelo Ministério do Trabalho, em 17 de novembro de 1952, permanecendo neste endereço até a aquisição de sua Sede própria na Av. Rio Branco, 277, 9o andar, salas 901 e 902.

A Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, como se denominava inicialmente, teve a sua Carta Sindical, assinada pelo então ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, José de Segadas Viana, em 17 de novembro de 1952, originando-se, em cumprimento da lei da Associação Profissional dos Vendedores e Viajantes do Comércio, fundada a 19 de maio de 1952, com a presença de cinco Sindicatos existentes na época, todos de jurisdições estaduais, que se achavam representados pelos seus respectivos presidentes e secretários.

Os representantes e os Sindicatos fundadores são o seguintes, na ordem: Odilon Furtado de Oliveira Braga e Álvaro Lopes da Silva (Rio de Janeiro); Ângelo Parmigiani e Armando Seabra (São Paulo); Felipe Marçal Weinmann
e Wilson Schaerer (Rio Grande do Sul); Ernani Miranda Lima e Wilson Coelho Leão (Minas Gerais); Dante de Oliveira Buffone e Luiz Magno Victor (Bahia), que acreditando na força e na capacidade da categoria profissional de vendedores pracistas e viajantes, transferiram a Associação Profissional dos Vendedores e Viajantes do Comércio no que hoje representa a FENAVENPRO.

Com a missão de instalar a Federação e projetá-la nos meios sindicais, Odilon Furtado de Oliveira Braga, nosso patrono,  que presidiu a entidade de 1952 a 1956, deu a ela sua Sede própria e também os primeiros passos junto ao Congresso Nacional para forçar a tramitação do projeto de lei que viria a regulamentar as atividades profissionais dos vendedores viajantes do comércio. A administração de seu sucessor, Juvenal Campos, deixou a Sede própria na Av. Ro Branco, 277, Grupos. 901 e 902, e sancionada a Lei no 3207, em 18/07/57, pelo então presidente Juscelino Kubits