Exigir que o trabalhador indique valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, como exige a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), fere o princípio constitucional do acesso à Justiça. No início do processo, o reclamante não tem condições de indicar valores absolutos, por
“Reclamação trabalhista não precisa apresentar valor líquido na inicial”, diz TRT-4
